A jornada da limpeza urbana em Palmas foi reduzida temporariamente para seis horas diárias durante o período de altas temperaturas. A medida começou a valer em 26 de setembro de 2026 e está prevista para permanecer em vigor até 31 de outubro. A decisão foi regulamentada pelo Decreto nº 2.991, publicado em 21 de setembro, e divulgada pela Prefeitura de Palmas no dia seguinte.
A mudança é direcionada aos trabalhadores que executam atividades sob exposição ocupacional ao sol e ao calor intenso. Segundo a Prefeitura de Palmas, o objetivo é reforçar a proteção à saúde durante o período de estiagem, marcado, conforme a justificativa apresentada pelo município, por altas temperaturas, baixa umidade do ar e maior exposição à radiação solar.
Quais atividades estão incluídas
O decreto alcança profissionais envolvidos em serviços de varrição manual de vias e logradouros, coleta manual de resíduos e limpeza de praias, parques e feiras livres. Também estão incluídos trabalhadores responsáveis pela capina manual de vias públicas e sarjetas, desde que as atividades sejam realizadas nas condições previstas pela norma.
A redução não representa uma alteração geral na jornada de todos os servidores municipais. O alcance da medida está relacionado às funções efetivamente desempenhadas em ambientes externos e sob exposição ao calor e à radiação solar. Assim, a aplicação depende da atividade exercida e da condição de trabalho prevista no decreto.
Como ficam salários e direitos
De acordo com a Prefeitura, a jornada reduzida não provocará diminuição na remuneração dos trabalhadores. Também não haverá perda de direitos funcionais nem exigência de compensação pelas horas que deixarem de ser trabalhadas em razão da medida temporária.
A determinação também deve ser observada pelas empresas contratadas pelo município. Essas empresas terão de adequar as escalas dos empregados responsáveis pelos serviços abrangidos, mantendo a organização necessária para a execução das atividades de limpeza urbana em Palmas durante o período de vigência da norma.
Escalas devem priorizar horários de menor exposição
O decreto prevê que as escalas sejam organizadas, sempre que possível, nos períodos de menor exposição à radiação solar. A regra busca reduzir o tempo de atuação dos trabalhadores nas horas de maior intensidade do calor, sem estabelecer, na informação divulgada pela Prefeitura, um horário único para todas as equipes ou serviços.
A organização das escalas deverá considerar as características de cada atividade e a necessidade de manter os serviços urbanos. Com isso, a rotina de varrição, coleta manual, limpeza de praias, parques, feiras e capina poderá ser ajustada conforme o planejamento do município e das empresas responsáveis pela execução dos contratos.
Medidas de proteção durante o trabalho
Além da limitação da jornada, a norma determina a oferta de água potável e a realização de pausas para recuperação. O decreto também prevê a fiscalização do uso de equipamentos de proteção individual e coletiva pelos trabalhadores envolvidos nas atividades alcançadas.
As medidas funcionam como orientações de proteção para o trabalho ao ar livre em um período de condições climáticas mais severas. A Prefeitura deverá acompanhar o cumprimento das regras, enquanto as empresas contratadas terão de adaptar suas operações às exigências definidas para as equipes que atuam diretamente na limpeza urbana.
Período de validade da medida
A redução da jornada começou em 26 de setembro de 2026, quatro dias após a publicação do Decreto nº 2.991, e tem término previsto para 31 de outubro. A íntegra da norma está disponível no Sistema de Busca Legislativa de Palmas.
Até o fim do prazo, os moradores podem encontrar alterações na organização dos horários de limpeza de ruas, praias, parques e feiras livres, sem que isso signifique a suspensão dos serviços. A decisão mantém a execução das atividades e estabelece condições específicas para proteger os trabalhadores expostos ao calor intenso na capital do Tocantins.
