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Erros de cálculo que o credor comete ao tentar estimar sozinho o valor de um precatório, alerta Pedro Francisco Guimarães Solino

Johan Eldstrom
Por Johan Eldstrom outubro 1, 2026 6 Min de leitura
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Pedro francisco Guimarães Solino
Pedro francisco Guimarães Solino
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Pedro Francisco Guimarães Solino, advogado e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, percebe que boa parte da frustração de credores diante de uma proposta de cessão vem de uma expectativa de valor construída sem base em dados atualizados do próprio processo, muitas vezes formada a partir de estimativas feitas sem qualquer consulta ao tribunal responsável. Compreender os erros mais comuns nesse tipo de estimativa ajuda o credor a chegar a uma negociação com parâmetros mais realistas, capazes de sustentar uma comparação justa entre as propostas eventualmente recebidas.

Contents
Usar o valor da condenação original sem atualizaçãoIgnorar a diferença entre valor bruto e valor líquidoPresumir que todo precatório do mesmo valor recebe a mesma propostaDesconsiderar a data de emissão da certidão utilizadaConclusão

Esses enganos não decorrem de falta de atenção, mas da dificuldade natural em acompanhar, sem apoio técnico, valores que se alteram ao longo do tempo por fatores nem sempre óbvios para quem não lida com o tema no dia a dia. Reconhecer essas armadilhas de cálculo é o que permite ao credor questionar com mais segurança uma proposta que pareça destoar do que seria razoável para o próprio crédito.

Usar o valor da condenação original sem atualização

Um erro recorrente é tomar como referência o valor fixado na sentença ou no acórdão que reconheceu o direito, sem considerar a correção monetária e os juros aplicáveis até a data da negociação. Esse valor original costuma ser significativamente inferior ao valor atualizado do precatório, o que leva o credor a superestimar o percentual de deságio aplicado pelo comprador quando na verdade o cálculo partiu de uma base desatualizada.

Quanto mais antigo o processo, maior tende a ser essa distância entre o valor original e o valor atualizado, já que a correção monetária e os juros se acumulam por todo o período entre o reconhecimento do direito e a efetiva negociação do crédito.

Ignorar a diferença entre valor bruto e valor líquido

Outro engano comum é não considerar eventuais descontos que incidem sobre o valor do precatório antes do recebimento, como honorários contratuais já pactuados no processo original ou a incidência de imposto de renda sobre o ganho de capital apurado na cessão. Pedro Francisco Guimarães Solino destaca que comparar propostas apenas pelo valor bruto anunciado, sem considerar esses descontos, pode distorcer significativamente a análise sobre qual oferta é de fato mais vantajosa.

Duas propostas com o mesmo percentual de deságio podem resultar em valores líquidos bem diferentes para o credor, dependendo de como cada comprador trata esses descontos no momento de apresentar a oferta final, o que reforça a importância de pedir sempre o detalhamento completo do cálculo.

Presumir que todo precatório do mesmo valor recebe a mesma proposta

Também é comum supor que precatórios de valor parecido devem receber propostas de deságio semelhantes, independentemente do ente devedor responsável. Na prática, o histórico de pagamento de cada ente público, o volume de precatórios acumulados e o tempo estimado até a quitação influenciam diretamente o percentual oferecido, o que explica por que créditos de valor equivalente podem receber propostas bastante diferentes entre si.

Precatórios federais, por exemplo, costumam apresentar ritmo de pagamento mais previsível do que precatórios estaduais ou municipais, o que tende a se refletir em percentuais de deságio menores para créditos vinculados à União, ainda que o valor nominal seja parecido ao de um precatório de outro ente devedor.

Desconsiderar a data de emissão da certidão utilizada

Quando o credor tenta estimar o valor sozinho a partir de informações antigas do processo, sem confirmar a data de emissão de uma certidão de valor atualizada, o resultado tende a divergir do montante real reconhecido pelo tribunal, às vezes de forma significativa em processos mais antigos. Consultar diretamente essa certidão junto ao órgão responsável continua sendo o caminho mais confiável para obter uma base de cálculo correta antes de qualquer negociação.

Reunir esses dados atualizados também evita que o credor aceite, por desconhecimento, uma proposta com deságio superior ao que seria razoável para as condições reais do próprio precatório. Guardar cópia dessa certidão, junto aos demais documentos do processo, também facilita qualquer nova consulta que se faça necessária ao longo da negociação.

Conclusão

Reconhecer que o cálculo de uma proposta de cessão depende de variáveis como correção monetária, descontos aplicáveis, o histórico do ente devedor e a data da certidão utilizada como referência ajuda o credor a evitar expectativas de valor desalinhadas com a realidade do próprio processo. Pedro Francisco Guimarães Solino reforça que a obtenção da certidão de valor atualizada junto ao tribunal responsável continua sendo o ponto de partida mais seguro para qualquer avaliação sobre o valor de um precatório, antes de comparar qualquer proposta recebida de terceiros interessados na compra do crédito.

 

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