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O que pode e o que não pode ser objeto de mediação, segundo Haroldo Augusto Filho

Johan Eldstrom
Por Johan Eldstrom outubro 6, 2026 5 Min de leitura
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Haroldo Augusto Filho
Haroldo Augusto Filho
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De acordo com Haroldo Augusto Filho, da Fource Consultoria, que trabalha em negociações empresariais e em ambientes corporativos complexos, um dos problemas na adoção da mediação empresarial é que não está claro o que realmente pode ser discutido nesse ambiente. Mediar é um jeito de resolver conflitos com a ajuda de um terceiro neutro, o mediador, que facilita a conversa para que as próprias partes cheguem a uma solução, sem decidir nada por elas. 

Contents
Que tipo de tema pode ser levado à mediação?Conflitos entre sócios estão dentro desse alcance?É possível mediar apenas parte de um conflito?Como avaliar se um tema é adequado antes de propor a mediação?

Nesse cenário, quando o alcance não é definido, a empresa gasta tempo e esperança em reuniões que não conseguem abordar a verdadeira causa da divergência. Abaixo estão as respostas para as perguntas mais comuns sobre o que é permitido e o que não é permitido na mediação.

Que tipo de tema pode ser levado à mediação?

O critério central é o poder de decisão das partes. Podem ser mediados os temas sobre os quais os envolvidos têm liberdade para negociar, abrir mão ou ajustar condições, o que se chama de direitos disponíveis. No ambiente empresarial, isso abrange a maior parte das divergências cotidianas: cláusulas de contratos comerciais, prazos de entrega, condições de pagamento, renegociação de dívidas e questões de qualidade em relações com fornecedores.

Um segundo critério, menos técnico e igualmente relevante, é a existência de algo a preservar. A mediação produz melhores resultados quando as partes têm interesse em manter uma relação, seja comercial, societária ou de parceria. Haroldo Augusto Filho assinala que, nesses casos, o método permite tratar o problema imediato sem desgastar o vínculo que continuará existindo depois do acordo.

Conflitos entre sócios estão dentro desse alcance?

Sim, e figuram entre as aplicações mais adequadas. Divergências sobre distribuição de resultados, papéis na gestão, entrada de novos investidores, sucessão ou saída de um sócio envolvem decisões que pertencem aos próprios envolvidos. Além disso, misturam aspectos financeiros e relacionais, o que torna útil a presença de um facilitador capaz de separar uma dimensão da outra ao longo das conversas.

Haroldo Augusto Filho
Haroldo Augusto Filho

A condição é que todos os que têm poder de decisão sobre o tema participem do processo. Um acordo construído sem a presença de um sócio relevante pode ser questionado por ele mais adiante, anulando o esforço feito até ali. Por esse motivo, Haroldo Augusto Filho explica que a definição de quem estará à mesa é parte do próprio objeto da mediação, e não um detalhe operacional.

É possível mediar apenas parte de um conflito?

Muitas divergências empresariais combinam um núcleo que não admite negociação com aspectos acessórios que admitem, como prazos de cumprimento, forma de pagamento, cronogramas de transição ou regras de comunicação entre as partes. Haroldo Augusto Filho alerta que descartar a mediação por inteiro, nesses casos, significa abrir mão de resolver justamente os pontos que mais consomem energia no dia a dia.

O acordo parcial também tem efeito sobre o restante do conflito. Ao resolver os aspectos negociáveis, as partes reduzem a tensão, recuperam canais de diálogo e delimitam com mais precisão o que de fato permanece em aberto. Em muitas situações, a divergência remanescente se mostra menor do que parecia quando todos os temas estavam misturados.

Como avaliar se um tema é adequado antes de propor a mediação?

Algumas perguntas ajudam nesse diagnóstico. As partes envolvidas têm poder para decidir sobre o assunto? Todos os que serão afetados pelo resultado estarão presentes? Existe interesse em preservar algum tipo de relação? As informações necessárias para uma decisão estão disponíveis para ambos os lados? Respostas negativas não eliminam a mediação automaticamente, mas indicam ajustes necessários antes de iniciá-la.

Esse exame prévio evita frustrações e protege a credibilidade do próprio método dentro da empresa. Uma mediação que fracassa por ter sido aplicada ao tema errado tende a gerar resistência em usos futuros, mesmo quando seria a alternativa mais adequada. Ao final, Haroldo Augusto Filho diferencia a escolha do método da vontade de resolver: a segunda é necessária, mas só a primeira, bem feita, garante que o esforço será direcionado ao lugar certo.

 

Tag:Empresário Haroldo Augusto FilhoExecutivo Haroldo Augusto FilhoHaroldo Augusto FilhoO que aconteceu com Haroldo Augusto FilhoQuem é Haroldo Augusto FilhoTudo sobre Haroldo Augusto Filho
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