A Commodity Futures Trading Commission (CFTC), órgão regulador dos mercados futuros e de derivativos dos Estados Unidos, atualizou em 24 de setembro de 2026 suas perguntas frequentes sobre criptoativos e tecnologias de blockchain. A revisão trata do uso de formas tokenizadas de ativos permitidos e da utilização de redes distribuídas para cumprir obrigações de manutenção de registros por empresas reguladas.
O movimento complementa orientações anteriores da agência sobre o uso de ativos tokenizados como garantia em operações de futuros e swaps. Na prática, a tokenização permite representar digitalmente, em uma blockchain, ativos que já existem no sistema financeiro tradicional, como títulos do Tesouro dos Estados Unidos e cotas de fundos de mercado monetário.
Segundo o comunicado da CFTC, a atualização busca esclarecer como participantes registrados podem avaliar estruturas envolvendo ativos digitais e blockchain dentro das exigências regulatórias já existentes. A publicação não cria, por si só, uma autorização ampla para que qualquer token seja aceito como garantia.
O que muda para os participantes regulados
A orientação indica que a representação digital de um ativo não altera necessariamente suas características econômicas. Ainda assim, cada operação precisa ser examinada individualmente para verificar se o token efetivamente confere ao detentor direitos equivalentes aos associados ao ativo em sua forma tradicional.
Entre os pontos que devem ser avaliados estão a validade jurídica da estrutura, a capacidade de exercer direitos sobre o ativo subjacente, a custódia, a segregação dos recursos de clientes, a liquidez e os procedimentos de avaliação. Também entram na análise os descontos aplicados para refletir riscos, conhecidos no mercado como haircuts, além da possibilidade de liquidação em situações de estresse financeiro.
Esse conjunto de requisitos é relevante porque a garantia precisa preservar valor e estar disponível quando uma posição de derivativos exigir cobertura. Um token pode registrar a propriedade ou algum direito econômico em uma blockchain, mas isso não significa automaticamente que ele ofereça o mesmo nível de proteção, controle e liquidez de sua versão tradicional.
Relação com a orientação sobre garantias
A atualização das perguntas frequentes está relacionada à CFTC Letter No. 25-39, publicada em 8 de dezembro de 2025. O documento tratou especificamente do uso de ativos tokenizados como garantia em operações de futuros e swaps e estabeleceu referências para a avaliação de estruturas desse tipo.
Entre os ativos considerados no debate estão instrumentos do mercado financeiro tradicional que podem ser representados digitalmente. A proposta não transforma esses ativos em uma nova classe econômica apenas por causa do registro em blockchain. O foco está em saber se a infraestrutura tecnológica e jurídica mantém os direitos, os controles e as salvaguardas necessários para o funcionamento do mercado.
Por isso, instituições como corretoras de futuros, câmaras de compensação, bancos e outros participantes regulados precisam considerar as características específicas de cada modelo. A orientação reforça que a aceitação depende de fatores como qualidade de crédito conhecida, capacidade de preservação de valor e possibilidade de conversão ou liquidação em condições adversas.
Blockchain também aparece em registros
Além das garantias, a revisão aborda o uso de blockchain para atender obrigações de manutenção de registros. A tecnologia pode ser empregada como parte de sistemas destinados a registrar operações e informações exigidas de empresas supervisionadas, desde que o participante consiga cumprir as responsabilidades regulatórias aplicáveis.
Nesse contexto, o uso de uma rede distribuída não elimina a necessidade de controles internos. A empresa regulada continua responsável por assegurar que os registros sejam confiáveis, acessíveis quando necessário e compatíveis com as obrigações de supervisão. A tecnologia, portanto, aparece como uma ferramenta de infraestrutura, e não como substituta dos deveres regulatórios.
A atualização também cita a CFTC Letter No. 26-05, documento relacionado à posição de não ação sobre ativos digitais aceitos como margem. Esse tipo de posicionamento sinaliza como as divisões técnicas da agência podem interpretar exigências existentes diante de novas estruturas, sem necessariamente estabelecer uma regra geral para todo o mercado.
Orientação não equivale a autorização irrestrita
A CFTC destaca, conforme os documentos publicados, que a análise deve levar em conta os riscos jurídicos, operacionais e financeiros de cada operação. A existência de um token ou de uma blockchain não garante que a estrutura seja adequada para margem ou garantia em derivativos.
O avanço é relevante porque aproxima a tokenização de funções centrais dos mercados financeiros, como margem, custódia, liquidação e registro. Ao mesmo tempo, a abordagem preserva a avaliação caso a caso e mantém a necessidade de cumprir regras já aplicáveis a participantes regulados nos Estados Unidos.
Com isso, a orientação da CFTC sinaliza uma incorporação gradual de tecnologias de blockchain à infraestrutura tradicional de derivativos. O caminho indicado pela agência combina inovação tecnológica com exigências de controle, proteção de clientes, liquidez e capacidade de resposta em períodos de estresse — fatores essenciais para que ativos tokenizados possam ser considerados em operações reguladas.
