A prisão preventiva é uma medida cautelar utilizada no processo penal para garantir a ordem pública. Recentemente, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho analisou um caso emblemático de habeas corpus envolvendo a prisão preventiva de um acusado de roubo simples tentado. A decisão do desembargador reafirma critérios rigorosos para a manutenção dessa medida, destacando a necessidade de fundamentação concreta e a importância do “modus operandi” do paciente para justificar a custódia cautelar.
Saiba mais sobre o caso a seguir:
Prisão preventiva e fundamentação: a análise do desembargador
No processo em que o desembargador Alexandre Victor de Carvalho atuou como relator, o paciente, foi acusado de roubo simples tentado e teve sua prisão preventiva mantida. O impetrante alegava ausência de motivos concretos para a custódia, apontando que a decisão inicial carecia de fundamentação objetiva. No entanto, o desembargador destacou que a prisão preventiva exige mais do que a simples gravidade do crime, devendo estar lastreada em fatos concretos que evidenciem a necessidade da restrição da liberdade.

Segundo o desembargador, o princípio da presunção de inocência, embora fundamental, não impede a decretação da prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. O “modus operandi” do paciente, que simulou estar armado ao cometer o roubo, reforçou a avaliação da periculosidade e a justificativa para a manutenção da prisão. Assim, a decisão negou o habeas corpus, afirmando que a primariedade, bons antecedentes e trabalho lícito, por si só, não autorizam a soltura.
O contexto jurídico e os fundamentos da sentença do desembargador
O voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho trouxe à tona a necessidade de fundamentação material e substancial nas decisões judiciais que decretam a prisão preventiva. Ele ressaltou que a simples tipificação do crime não é suficiente para justificar a medida extrema e que a decisão deve respeitar os direitos fundamentais previstos na Constituição.
Além disso, o desembargador citou a jurisprudência e a doutrina que confirmam a natureza cautelar da prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele destacou que a manutenção da prisão preventiva visa proteger a ordem pública, sobretudo quando o crime cometido tem repercussão social grave, causando insegurança e sentimento de impunidade. Assim, a decisão reforça que a liberdade provisória deve ser analisada caso a caso, com base em elementos concretos.
Repercussões e importância da decisão do desembargador
A decisão do desembargador Alexandre Victor de Carvalho teve repercussão importante no âmbito do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, especialmente na 5ª Câmara Criminal, onde foi analisado o pedido de habeas corpus. Embora tenha havido divergência, com um voto favorável à soltura, prevaleceu o entendimento do desembargador relator, que negou a ordem com base em uma decisão fundamentada e coerente com os princípios do direito penal e processual penal.
Esse julgamento reforça a prática do Judiciário em assegurar que a prisão preventiva não seja utilizada de forma genérica ou arbitrária, mas sim com observância aos requisitos legais, garantindo a proteção da sociedade sem negligenciar as garantias individuais do acusado. A atuação do desembargador evidencia o equilíbrio necessário entre a repressão penal e o respeito aos direitos fundamentais, um ponto essencial para a preservação do Estado Democrático de Direito.
Em suma, o caso analisado pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho demonstra a complexidade e a responsabilidade envolvidas na decretação e manutenção da prisão preventiva. A fundamentação concreta, a avaliação do “modus operandi” do acusado e a consideração da ordem pública são elementos essenciais para legitimar essa medida cautelar. Assim, o trabalho do desembargador contribui para a segurança jurídica e para o equilíbrio entre direitos individuais e proteção coletiva no sistema penal brasileiro.
Autor: Vyre Crale