O advogado e fundador do escritório Stelo Advogados, Gilmar Stelo, observa que uma das áreas em que os brasileiros mais sofrem violações silenciosas é justamente a saúde. Internações negadas, procedimentos recusados por operadoras, falta de informação sobre diagnósticos e cobranças irregulares são situações cotidianas que têm respaldo legal para serem contestadas.
Ao longo deste conteúdo, você vai entender os principais direitos do paciente em hospitais e planos de saúde, como a legislação o protege e como exigi-los quando são desrespeitados. Saiba agora!
O paciente tem direito a receber informações completas sobre seu estado de saúde?
Sim, e esse direito está entre os mais fundamentais na relação médico-paciente. Todo paciente tem o direito de ser informado, em linguagem acessível, sobre seu diagnóstico, as opções de tratamento, os riscos de cada procedimento e o prognóstico esperado. Essa transparência é a base do consentimento informado, sem o qual nenhum procedimento invasivo deve ser realizado.
A negativa ou omissão de informações relevantes por parte de profissionais ou instituições de saúde configura violação de direito e pode gerar responsabilização civil. Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, reforça que o paciente também tem direito de solicitar cópia do seu prontuário médico a qualquer momento, inclusive para buscar uma segunda opinião, sem qualquer tipo de cobrança adicional por parte do hospital ou clínica.
O plano de saúde pode recusar cobertura de procedimentos prescritos pelo médico?
Essa é uma das fontes mais frequentes de conflito entre beneficiários e operadoras de planos de saúde. A recusa de cobertura para procedimentos, exames ou internações prescritos por médico assistente é, em muitos casos, ilegal. A Agência Nacional de Saúde Suplementar regula os contratos e define uma lista mínima de coberturas obrigatórias que as operadoras não podem ignorar, independentemente do tipo de plano contratado.
Gilmar Stelo destaca que negativas baseadas em cláusulas genéricas de exclusão ou alegações de que o procedimento não consta no rol da ANS merecem questionamento imediato, de preferência com o apoio de um advogado especializado. Em situações de urgência ou emergência, a recusa de cobertura é ainda mais grave e pode ser contestada judicialmente com pedido de liminar, garantindo ao paciente o atendimento necessário sem espera.

Quais são os direitos do paciente internado em hospital?
Durante a internação, o paciente tem direito a um atendimento digno, humanizado e sem discriminação de qualquer natureza. Isso inclui o direito de ter um acompanhante, especialmente em casos de crianças, idosos e pessoas com deficiência, conforme previsto em legislação específica. Convém lembrar que o paciente internado não pode ser retido no hospital por questões financeiras pendentes quando necessitar de alta médica.
Doutor Gilmar Stelo, especialista nas áreas jurídica, contencioso e administrativo, com pós-graduação em Direito Civil e Processo Civil e pós-graduação em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, aponta que a retenção de paciente como forma de pressão para pagamento de dívidas hospitalares é prática expressamente proibida por lei e pode gerar reparação por danos morais. O direito à alta é do paciente, não do hospital.
Como agir quando o plano de saúde nega um tratamento de forma abusiva?
O primeiro passo é documentar tudo. Solicitar a negativa por escrito, registrar protocolos de atendimento e guardar toda a comunicação com a operadora fortalecem qualquer contestação posterior. Em seguida, o beneficiário pode registrar reclamação na ANS, que tem poder de fiscalização e pode determinar a cobertura do procedimento negado.
Quando a situação envolve risco à saúde ou à vida, a via judicial é a mais indicada. Ações com pedido de tutela de urgência permitem que um juiz determine a cobertura do procedimento em prazo muito curto, geralmente em horas. Nesses casos, o tempo é determinante, e a assessoria jurídica especializada pode fazer a diferença entre um tratamento acessado a tempo e um dano irreversível à saúde.
O paciente pode recusar tratamentos e procedimentos médicos?
Sim. O direito à autonomia do paciente é reconhecido tanto pelo Código de Ética Médica quanto pela legislação civil brasileira. Todo indivíduo capaz tem o direito de recusar um tratamento, mesmo que os profissionais de saúde entendam que ele seja o mais indicado, desde que esteja plenamente informado sobre as consequências dessa decisão.
Em suma, Gilmar Stelo, fundador do Stelo Advogados, esclarece que esse direito encontra limites em situações de emergência nas quais o paciente esteja incapacitado de manifestar sua vontade, caso em que a equipe médica age segundo os protocolos de preservação da vida. Fora dessas situações excepcionais, a vontade do paciente deve ser respeitada, e qualquer imposição de procedimento sem consentimento pode configurar violação de direito e ensejar responsabilização.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez
