O Professor Leonardo Manzan analisa que a tributação de ativos digitais aplicados ao setor elétrico surge como um dos temas mais inovadores no Direito Tributário contemporâneo. A utilização de blockchain e da tokenização de energia cria novas formas de circulação de direitos e de registro de transações, exigindo que a legislação fiscal acompanhe a evolução tecnológica. O enquadramento jurídico dessas operações impacta diretamente a incidência de tributos e a segurança dos contratos celebrados em ambiente digital.
Blockchain e os desafios fiscais da rastreabilidade na ótica de Leonardo Manzan
A tecnologia blockchain, ao registrar transações de forma descentralizada e imutável, oferece maior rastreabilidade às operações. Conforme Leonardo Manzan exemplifica, essa característica, embora reduza riscos de fraude, levanta discussões sobre a forma de comprovar fatos geradores e de calcular tributos. A questão central é como conciliar a inovação tecnológica com os princípios de legalidade e tipicidade tributária, que exigem clareza e precisão normativa.
De modo adicional, os contratos inteligentes (smart contracts) utilizados na comercialização de energia podem gerar eventos tributários automáticos. A ausência de regulamentação específica para essas operações pode ocasionar dúvidas sobre a incidência de tributos como ISS, ICMS, PIS e COFINS, bem como sobre a possibilidade de créditos no novo modelo de IBS e CBS. Tais incertezas reforçam a necessidade de diálogo entre reguladores, Receita Federal e setor privado.

Tokenização de energia e implicações jurídicas
Leonardo Manzan expõe que a tokenização de energia, ao transformar quilowatts-hora em ativos digitais negociáveis, cria oportunidades de liquidez e inovação no setor elétrico. Contudo, é necessário definir se esses tokens devem ser tratados como valores mobiliários, mercadorias ou ativos intangíveis, cada um com consequências fiscais distintas. Ressalta-se que a classificação inadequada pode resultar em autuações e insegurança para investidores.
Outro ponto relevante é a tributação de operações internacionais envolvendo tokens de energia. Observa-se que a falta de alinhamento entre normas nacionais e padrões globais aumenta o risco de dupla tributação ou de lacunas exploradas por planejamentos abusivos. Nesse cenário, a harmonização regulatória será indispensável para o crescimento sustentável do mercado. Países que já adotaram diretrizes claras tendem a atrair capital estrangeiro, servindo de exemplo ao Brasil.
Compliance digital e governança tributária
Segundo Leonardo Manzan, empresas que lidam com blockchain e tokenização devem estruturar políticas robustas de compliance digital. Isso inclui auditorias regulares em smart contracts, controles de registro fiscal e integração entre áreas de tecnologia e tributação. A governança adequada não apenas reduz riscos de autuação, mas também fortalece a confiança de investidores e parceiros comerciais.
Ademais, o avanço das fiscalizações eletrônicas tende a exigir maior transparência nas operações digitais. Ferramentas de análise de dados do fisco podem cruzar informações em tempo real, o que reforça a necessidade de consistência absoluta entre contratos digitais e declarações fiscais. Esse contexto transforma o compliance em fator estratégico, não apenas defensivo.
Outro elemento que merece atenção é a capacitação profissional. Contadores, advogados e gestores precisarão dominar aspectos técnicos da blockchain e, simultaneamente, os fundamentos tributários aplicáveis. Esse conhecimento interdisciplinar será diferencial competitivo em um mercado que tende a crescer rapidamente. Assim, a atualização contínua de equipes será essencial para evitar riscos e explorar plenamente as oportunidades que surgem.
Inovação com segurança jurídica
Dessa forma, conclui-se que a tributação de ativos digitais aplicados ao setor elétrico representa um dos maiores desafios para o Direito Tributário nos próximos anos. Leonardo Manzan conclui que a definição normativa clara sobre blockchain e tokenização será decisiva para atrair investimentos e evitar litígios. A conciliação entre inovação tecnológica e segurança jurídica permitirá que o setor elétrico explore todo o potencial dos ativos digitais, com benefícios tanto para empresas quanto para consumidores.
Autor: Vyre Crale